"Eu mais" - dizes que é descaramento.
Eu digo que é presunção, mas, como a maioria, pode ser ilidida fazendo prova de que "tu mais".
Aqui o julgador sou eu, Prinçusa do Reino da Sua Real Gana, e como tal vigoram a minha lei e as minhas presunções legais, que, em parte, têm como fonte de Direito o Código Civil Português. Ora vejamos:
Artigo 349º do Código Civil
Presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido.
Artigo 350º Código Civil
1. Quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz.
2. As presunções legais podem, todavia, ser ilididas mediante prova em contrário, excepto nos casos que a lei proibir.
Esclarecido?
Saudações, Principe do Reino no Meu Coração
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